JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Nos empenhos da despesa referentes a transferências voluntárias, indicar-se-ão o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos. Parágrafo Único. Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre identificado o município convenente e o valor transferido.

Art. 51 da Lei 11.439 /2006