Artigo 3º da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O superávit a que se refere o art. 2º será reduzido em até R$ 11.283.000.000,00 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões de reais), para atendimento da programação relativa ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, conforme detalhamento constante de anexo específico da Lei Orçamentária de 2007, devidamente atualizado. (Redação dada pela Lei nº 11.477, de 2007).
Parágrafo único
O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliado até o montante:
I
dos restos a pagar relativos a despesas cujo identificador de resultado primário seja "3"; e
II
da parcela adicional a que se refere os §§ 8º e 9º do art. 2º .