Artigo 24 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Projeto de Lei Orçamentária de 2007 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007.