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Artigo 24 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

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Art. 24

O Projeto de Lei Orçamentária de 2007 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007.

Art. 24 da Lei 11.439 /2006