JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 132 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 132

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 132 da Lei 11.439 /2006