Artigo 128 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.