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Artigo 122 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

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Art. 122

Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.

Art. 122 da Lei 11.439 /2006