Artigo 112, Inciso I da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:
I
a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e
II
aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em restos a pagar não processados.