JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 112, Inciso I da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 112

Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:

I

a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e

II

aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em restos a pagar não processados.

Art. 112, I da Lei 11.439 /2006