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Artigo 110 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

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Art. 110

A ordem bancária ou documento por meio do qual se efetua o pagamento de despesa, inclusive restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.

Art. 110 da Lei 11.439 /2006