Artigo 110 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
A ordem bancária ou documento por meio do qual se efetua o pagamento de despesa, inclusive restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.