JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 106 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 106

O Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição, até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, quadro resumo relativo à qualidade da implementação e ao alcance de metas e objetivos dos programas e ações governamentais objeto de auditorias operacionais realizadas, para subsidiar a discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 106 da Lei 11.439 /2006