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Artigo 9º da Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete à Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização dos incentivos previstos nesta Lei.

Art. 9º da Lei 11.438 /2006