Artigo 9º da Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização dos incentivos previstos nesta Lei.