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Artigo 6º da Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006

Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional -CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando ao financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual; e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos a que se refere o art. 2º desta Lei não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual, serão transferidos como crédito do FNC, alocados na categoria de programação específica, no exercício seguinte. (Regulamento)

Art. 6º da Lei 11.437 /2006