Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006
Altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional -CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, visando ao financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos a que se refere o art. 2º desta Lei poderão ser aplicados: (Regulamento)
I
por intermédio de investimentos retornáveis em projetos de desenvolvimento da atividade audiovisual e produção de obras audiovisuais brasileiras;
II
por meio de empréstimos reembolsáveis; ou
III
por meio de valores não-reembolsáveis em casos específicos, a serem previstos em regulamento.