Artigo 7º da Lei nº 11.434 de 28 de dezembro de 2006
Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia; altera as Leis nº s 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O inciso XX do caput do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2008; (...)" (NR)