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Artigo 2º da Lei nº 11.432 de 28 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Anexo

Texto

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