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Artigo 1º da Lei nº 11.432 de 28 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.432 /2006