Artigo 36, Parágrafo 2 da Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)