Artigo 13, Inciso III da Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão normas e procedimentos especiais para assegurar ao pequeno produtor e às populações tradicionais, nos pedidos de autorização de que trata esta Lei:
I
acesso fácil à autoridade administrativa, em local próximo ao seu lugar de moradia;
II
procedimentos gratuitos, céleres e simplificados, compatíveis com o seu nível de instrução;
III
análise e julgamento prioritários dos pedidos.