JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.424 de 21 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.424 /2006