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Artigo 1º da Lei nº 11.424 de 21 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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