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Artigo 4º da Lei nº 11.420 de 20 de dezembro de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.420 /2006