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Artigo 2º da Lei nº 1.142 de 20 de Junho de 1950

Dispõe sôbre o preenchimento dos cargos iniciais de carreiras técnicas do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Aberto concurso, os candidatos aos cargos referidos no artigo 1º dirigirão ao Diretor da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do DASP o pedido de inscrição no concurso, instruído com os seguintes documentos: 1º) obrigatórios:

a

diploma de veterinário, químico, engenheiro agrônomo, agrônomo e engenheiro civil, devidamente registrado na forma da legislação em viger;

b

"curriculum vitae? do curso realizado, do qual deverão constar as notas obtidas em tôdas as disciplinas; 2º) facultativos:

a

trabalhos publicados e certidão de cursos de aperfeiçoamento ou de especificação realizados e que tenham correlação com a carreira em que pretendam ingressar;

b

atestado de exercício, em caráter efetivo ou interino, de cargos, funções e emprêgos, no serviço público ou emprêsas particulares, comissões ou designações, que demonstrem experiência profissional.