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Artigo 1º da Lei nº 1.142 de 20 de Junho de 1950

Dispõe sôbre o preenchimento dos cargos iniciais de carreiras técnicas do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

O preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário, químico, engenheiro agrônomo, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura será feito mediante concurso de títulos, na forma do artigo 2º desta lei.