Artigo 1º da Lei nº 1.142 de 20 de Junho de 1950
Dispõe sôbre o preenchimento dos cargos iniciais de carreiras técnicas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário, químico, engenheiro agrônomo, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura será feito mediante concurso de títulos, na forma do artigo 2º desta lei.