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Artigo 22 da Informatização do processo judicial | Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.

Art. 22 da Informatização do processo judicial - Lei 11.419 /2006