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Artigo 16 da Informatização do processo judicial | Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências.

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Art. 16

Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

Art. 16 da Informatização do processo judicial - Lei 11.419 /2006