Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

§ 1º

A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

§ 2º

A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

Anexo

Texto

ANEXO I – CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO ANEXO I ( Art. 3º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) CARGO CLASSE PADRÃO 15 14 C 13 12 11 10 9 ANALISTA JUDICIÁRIO B 8 7 6 5 4 A 3 2 1 15 14 C 13 12 11 10 9 TÉCNICO JUDICIÁRIO B 8 7 6 5 4 A 3 2 1 15 14 C 13 12 11 10 9 AUXILIAR JUDICIÁRIO B 8 7 6 5 4 A 3 2 1 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012) CARGO CLASSE PADRÃO 13 C 12 11 10 9 B 8 ANALISTA JUDICIÁRIO 7 6 5 4 A 3 2 1 13 C 12 11 10 9 B 8 TÉCNICO JUDICIÁRIO 7 6 5 4 A 3 2 1 13 C 12 11 10 9 B 8 AUXILIAR JUDICIÁRIO 7 6 5 4 A 3 2 1 ANEXO II ( Art. 12 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO 15 6.957,41 14 6.754,77 C 13 6.558,03 12 6.367,02 11 6.181,57 10 5.848,22 9 5.677,88 ANALISTA JUDICIÁRIO B 8 5.512,51 7 5.351,95 6 5.196,07 5 4.915,86 4 4.772,68 A 3 4.633,67 2 4.498,71 1 4.367,68 15 4.240,47 14 4.116,96 C 13 3.997,05 12 3.880,63 11 3.767,60 10 3.564,43 9 3.460,61 TÉCNICO JUDICIÁRIO B 8 3.359,82 7 3.261,96 6 3.166,95 5 2.996,17 4 2.908,90 A 3 2.824,17 2 2.741,92 1 2.662,06 15 2.511,37 14 2.403,23 C 13 2.299,74 12 2.200,71 11 2.105,94 10 1.992,37 9 1.906,58 AUXILIAR JUDICIÁRIO B 8 1.824,48 7 1.745,91 6 1.670,73 5 1.580,63 4 1.512,57 A 3 1.447,43 2 1.385,10 1 1.325,46 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO 13 6.957,41 C 12 6.754,77 11 6.558,03 10 6.367,02 9 6.181,57 B 8 5.848,22 ANALISTA 7 5.677,88 JUDICIÁRIO 6 5.512,51 5 5.351,95 4 5.196,07 A 3 4.915,86 2 4.772,68 1 4.633,67 13 4.240,47 C 12 4.116,96 11 3.997,05 10 3.880,63 9 3.767,60 B 8 3.564,43 TÉCNICO 7 3.460,61 JUDICIÁRIO 6 3.359,82 5 3.261,96 4 3.166,95 A 3 2.996,17 2 2.908,90 1 2.824,17 13 2.511,37 C 12 2.403,23 11 2.299,74 10 2.200,71 9 2.105,94 B 8 1.992,37 AUXILIAR 7 1.906,58 JUDICIÁRIO 6 1.824,48 5 1.745,91 4 1.670,73 A 3 1.580,63 2 1.512,57 1 1.447,43 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016) (Vide Lei nº 14.523, de 2023) CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO C-13 7.792,30 C C-12 7.565,34 C-11 7.344,99 B-10 7.131,06 B-9 6.923,36 B B-8 6.550,01 ANALISTA JUDICIÁRIO B-7 6.359,23 B-6 6.174,01 A-5 5.994,18 A-4 5.819,60 A A-3 5.505,76 A-2 5.345,40 A-1 5.189,71 C-13 4.749,33 C C-12 4.611,00 C-11 4.476,70 B-10 4.346,31 B-9 4.219,71 B B-8 3.992,16 TÉCNICO JUDICIÁRIO B-7 3.875,88 B-6 3.763,00 A-5 3.653,40 A-4 3.546,98 A A-3 3.355,71 A-2 3.257,97 A-1 3.163,07 C-13 2.812,73 C C-12 2.691,62 C-11 2.575,71 B-10 2.464,80 B-9 2.358,65 B B-8 2.231,45 AUXILIAR JUDICIÁRIO B-7 2.135,37 B-6 2.043,42 A-5 1.955,42 A-4 1.871,22 A A-3 1.770,31 A-2 1.694,08 A-1 1.621,12 ANEXO III ( Art. 18 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) CARGO EM COMISSÃO VALOR (R$) CJ-4 11.686,76 CJ-3 10.352,52 CJ-2 9.106,74 CJ-1 7.945,86 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016) (VIgência) (Vide Lei nº 14.523, de 2023) DENOMINAÇÃO A PARTIR DE 1º /5/2016 CJ-4 14.607,74 CJ-3 12.940,02 CJ-2 11.382,88 CJ-1 9.216,74 ANEXO IV (Revogado pela Lei nº 12.774, de 2012) ( Art. 18 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) FUNÇÃO COMISSIONADA VALOR (R$) FC-6 4.726,70 FC-5 3.434,43 FC-4 2.984,45 FC-3 2.121,65 FC-2 1.823,15 FC-1 1.567,95 ANEXO V ( Art. 19 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO 15 15 14 14 C 13 C 13 12 12 11 11 10 10 9 9 ANALISTA JUDICIÁRIO B 8 B 8 7 7 6 6 5 5 4 4 A 3 A 3 2 2 1 1 15 15 14 14 C 13 C 13 12 12 11 11 10 10 9 9 TÉCNICO JUDICIÁRIO B 8 B 8 7 7 6 6 5 5 4 4 A 3 A 3 2 2 1 1 15 15 14 14 C 13 C 13 12 12 11 11 10 10 9 9 AUXILIAR JUDICIÁRIO B 8 B 8 7 7 6 6 5 5 4 4 A 3 A 3 2 2 1 1 ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012) CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO 15 13 14 C 12 C 13 11 12 10 11 9 10 B 8 9 7 ANALISTA JUDICIÁRIO B 8 6 7 5 6 4 5 3 4 A 2 A 3 2 1 1 15 13 14 C 12 C 13 11 12 10 11 9 10 B 8 9 7 TÉCNICO JUDICIÁRIO B 8 6 7 5 6 4 5 3 4 A 2 A 3 2 1 1 15 13 14 C 12 C 13 11 12 10 11 9 10 B 8 9 7 AUXILIAR JUDICIÁRIO B 8 6 7 5 6 4 5 3 4 A 2 A 3 2 1 1 ANEXO VI CARGO EM COMISSÃO INTEGRAL ( Art. 18, § 1º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) CARGO EM COMISSÃO Vigência junho/2006 dez/2006 Julho/2007 dez/2007 julho/2008 dez/2008 15% 30% 45% 60% 80% 100% CJ – 4 8.375,51 8.959,85 9.544,18 10.128,52 10.907,64 11.686,76 CJ – 3 7.419,31 7.936,93 8.454,56 8.972,18 9.662,35 10.352,52 CJ – 2 6.526,50 6.981,83 7.437,17 7.892,51 8.499,62 9.106,74 CJ – 1 5.694,53 6.091,83 6.489,12 6.886,41 7.416,14 7.945,86 ANEXO VII CARGO EM COMISSÃO – OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO ( Art. 18, § 2º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) CARGO EM COMISSÃO Vigência junho/2006 dez/2006 julho/2007 dez/2007 julho/2008 dez/2008 CJ – 4 3.545,75 4.151,50 4.803,99 5.503,23 6.508,26 7.596,39 CJ – 3 3.179,23 3.711,27 4.283,77 4.896,73 5.776,97 6.729,14 CJ – 2 2.819,64 3.284,92 3.785,22 4.320,56 5.088,83 5.919,38 CJ – 1 2.465,24 2.870,61 3.306,41 3.772,66 4.441,68 5.164,81 ANEXO VIII (Vide Lei nº 14.523, de 2023) FUNÇÃO COMISSIONADA – OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO ( Art. 18, § 2º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) FUNÇÃO COMISSIONADA Vigência junho/2006 dez/2006 julho/2007 dez/2007 julho/2008 dez/2008 FC-6 1.984,09 2.176,13 2.368,18 2.560,23 2.816,29 3.072,36 FC-5 1.629,64 1.736,00 1.842,37 1.948,74 2.090,56 2.232,38 FC-4 1.356,62 1.459,55 1.562,48 1.665,41 1.802,65 1.939,89 FC-3 1.044,04 1.103,17 1.162,29 1.221,41 1.300,24 1.379,07 FC-2 837,33 898,69 960,05 1.021,42 1.103,23 1.185,05 FC-1 660,61 723,89 787,16 850,44 934,80 1.019,17 ANEXO IX ( Art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ) Vigência do Vencimento Básico CARGO CLASSE PADRÃO Inciso I Inciso II Inciso III Inciso IV Inciso V Inciso VI 15% 30% 45% 60% 80% 100% 15 5.301,50 5.593,72 5.885,94 6.178,16 6.567,78 6.957,41 14 5.127,97 5.415,05 5.702,13 5.989,22 6.371,99 6.754,77 C 13 4.960,13 5.242,11 5.524,09 5.806,08 6.182,05 6.558,03 12 4.797,79 5.074,71 5.351,64 5.628,56 5.997,79 6.367,02 11 4.640,79 4.912,69 5.184,60 5.456,50 5.819,03 6.181,57 10 4.465,96 4.709,89 4.953,82 5.197,74 5.522,98 5.848,22 Analista 9 4.319,75 4.559,42 4.799,09 5.038,76 5.358,32 5.677,88 Judiciário B 8 4.178,36 4.413,80 4.649,23 4.884,67 5.198,59 5.512,51 7 4.041,61 4.272,84 4.504,08 4.735,32 5.043,63 5.351,95 6 3.909,34 4.136,41 4.363,48 4.590,55 4.893,31 5.196,07 5 3.762,08 3.965,69 4.169,30 4.372,91 4.644,38 4.915,86 4 3.638,92 3.839,00 4.039,07 4.239,15 4.505,92 4.772,68 A 3 3.519,80 3.716,37 3.912,93 4.109,50 4.371,59 4.633,67 2 3.404,60 3.597,68 3.790,76 3.983,83 4.241,27 4.498,71 1 3.293,18 3.482,80 3.672,41 3.862,03 4.114,86 4.367,68 15 3.185,40 3.371,59 3.557,78 3.743,96 3.992,22 4.240,47 14 3.081,18 3.263,96 3.446,75 3.629,53 3.873,24 4.116,96 C 13 2.980,37 3.159,79 3.339,20 3.518,61 3.757,83 3.997,05 12 2.882,87 3.058,94 3.235,02 3.411,09 3.645,86 3.880,63 11 2.788,57 2.961,34 3.134,11 3.306,88 3.537,24 3.767,60 10 2.683,35 2.838,83 2.994,32 3.149,80 3.357,11 3.564,43 Técnico 9 2.595,53 2.748,19 2.900,85 3.053,51 3.257,06 3.460,61 Judiciário B 8 2.510,62 2.660,48 2.810,33 2.960,19 3.160,00 3.359,82 7 2.428,47 2.575,56 2.722,64 2.869,73 3.065,84 3.261,96 6 2.349,03 2.493,37 2.637,71 2.782,04 2.974,50 3.166,95 5 2.260,42 2.390,26 2.520,09 2.649,93 2.823,05 2.996,17 4 2.186,44 2.313,93 2.441,43 2.568,92 2.738,91 2.908,90 A 3 2.114,90 2.240,06 2.365,23 2.490,40 2.657,29 2.824,17 2 2.045,70 2.168,56 2.291,42 2.414,29 2.578,10 2.741,92 1 1.978,78 2.099,36 2.219,93 2.340,51 2.501,28 2.662,06 15 1.903,08 2.010,42 2.117,77 2.225,12 2.368,24 2.511,37 14 1.835,54 1.935,72 2.035,90 2.136,08 2.269,65 2.403,23 C 13 1.770,43 1.863,84 1.957,24 2.050,65 2.175,20 2.299,74 12 1.707,65 1.794,66 1.881,67 1.968,68 2.084,69 2.200,71 11 1.647,13 1.728,09 1.809,06 1.890,03 1.997,98 2.105,94 10 1.585,33 1.657,16 1.728,99 1.800,82 1.896,60 1.992,37 Auxiliar 9 1.529,22 1.595,81 1.662,41 1.729,00 1.817,79 1.906,58 Judiciário B 8 1.475,11 1.536,77 1.598,42 1.660,07 1.742,27 1.824,48 7 1.422,93 1.479,92 1.536,92 1.593,92 1.669,91 1.745,91 6 1.372,63 1.425,23 1.477,84 1.530,45 1.600,59 1.670,73 5 1.321,39 1.367,14 1.412,89 1.458,64 1.519,63 1.580,63 4 1.274,73 1.316,70 1.358,67 1.400,64 1.456,61 1.512,57 A 3 1.229,73 1.268,15 1.306,57 1.344,98 1.396,21 1.447,43 2 1.186,34 1.221,41 1.256,49 1.291,57 1.338,33 1.385,10 1 1.144,50 1.176,44 1.208,37 1.240,30 1.282,88 1.325,46