Artigo 16, Parágrafo 3 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa - GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º desta Lei.
§ 1º
A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.
§ 2º
É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
§ 3º
A vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a gratificação prevista neste artigo, vedada sua redução, absorção ou compensação. (Incluído pela Lei nº 14.687, de 2023)
Anexo
Texto
ANEXO I – CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
ANEXO I
(
Art. 3º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
15
14
C
13
12
11
10
9
ANALISTA JUDICIÁRIO
B
8
7
6
5
4
A
3
2
1
15
14
C
13
12
11
10
9
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B
8
7
6
5
4
A
3
2
1
15
14
C
13
12
11
10
9
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B
8
7
6
5
4
A
3
2
1
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
13
C
12
11
10
9
B
8
ANALISTA JUDICIÁRIO
7
6
5
4
A
3
2
1
13
C
12
11
10
9
B
8
TÉCNICO JUDICIÁRIO
7
6
5
4
A
3
2
1
13
C
12
11
10
9
B
8
AUXILIAR JUDICIÁRIO
7
6
5
4
A
3
2
1
ANEXO II
(
Art. 12 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
15
6.957,41
14
6.754,77
C
13
6.558,03
12
6.367,02
11
6.181,57
10
5.848,22
9
5.677,88
ANALISTA JUDICIÁRIO
B
8
5.512,51
7
5.351,95
6
5.196,07
5
4.915,86
4
4.772,68
A
3
4.633,67
2
4.498,71
1
4.367,68
15
4.240,47
14
4.116,96
C
13
3.997,05
12
3.880,63
11
3.767,60
10
3.564,43
9
3.460,61
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B
8
3.359,82
7
3.261,96
6
3.166,95
5
2.996,17
4
2.908,90
A
3
2.824,17
2
2.741,92
1
2.662,06
15
2.511,37
14
2.403,23
C
13
2.299,74
12
2.200,71
11
2.105,94
10
1.992,37
9
1.906,58
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B
8
1.824,48
7
1.745,91
6
1.670,73
5
1.580,63
4
1.512,57
A
3
1.447,43
2
1.385,10
1
1.325,46
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
13
6.957,41
C
12
6.754,77
11
6.558,03
10
6.367,02
9
6.181,57
B
8
5.848,22
ANALISTA
7
5.677,88
JUDICIÁRIO
6
5.512,51
5
5.351,95
4
5.196,07
A
3
4.915,86
2
4.772,68
1
4.633,67
13
4.240,47
C
12
4.116,96
11
3.997,05
10
3.880,63
9
3.767,60
B
8
3.564,43
TÉCNICO
7
3.460,61
JUDICIÁRIO
6
3.359,82
5
3.261,96
4
3.166,95
A
3
2.996,17
2
2.908,90
1
2.824,17
13
2.511,37
C
12
2.403,23
11
2.299,74
10
2.200,71
9
2.105,94
B
8
1.992,37
AUXILIAR
7
1.906,58
JUDICIÁRIO
6
1.824,48
5
1.745,91
4
1.670,73
A
3
1.580,63
2
1.512,57
1
1.447,43
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
(Vide Lei nº 14.523, de 2023)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
C-13
7.792,30
C
C-12
7.565,34
C-11
7.344,99
B-10
7.131,06
B-9
6.923,36
B
B-8
6.550,01
ANALISTA JUDICIÁRIO
B-7
6.359,23
B-6
6.174,01
A-5
5.994,18
A-4
5.819,60
A
A-3
5.505,76
A-2
5.345,40
A-1
5.189,71
C-13
4.749,33
C
C-12
4.611,00
C-11
4.476,70
B-10
4.346,31
B-9
4.219,71
B
B-8
3.992,16
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B-7
3.875,88
B-6
3.763,00
A-5
3.653,40
A-4
3.546,98
A
A-3
3.355,71
A-2
3.257,97
A-1
3.163,07
C-13
2.812,73
C
C-12
2.691,62
C-11
2.575,71
B-10
2.464,80
B-9
2.358,65
B
B-8
2.231,45
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B-7
2.135,37
B-6
2.043,42
A-5
1.955,42
A-4
1.871,22
A
A-3
1.770,31
A-2
1.694,08
A-1
1.621,12
ANEXO III
(
Art. 18 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO EM COMISSÃO
VALOR (R$)
CJ-4
11.686,76
CJ-3
10.352,52
CJ-2
9.106,74
CJ-1
7.945,86
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
(VIgência)
(Vide Lei nº 14.523, de 2023)
DENOMINAÇÃO
A PARTIR DE 1º /5/2016
CJ-4
14.607,74
CJ-3
12.940,02
CJ-2
11.382,88
CJ-1
9.216,74
ANEXO IV
(Revogado pela Lei nº 12.774, de 2012)
(
Art. 18 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
FUNÇÃO COMISSIONADA
VALOR (R$)
FC-6
4.726,70
FC-5
3.434,43
FC-4
2.984,45
FC-3
2.121,65
FC-2
1.823,15
FC-1
1.567,95
ANEXO V
(
Art. 19 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
15
15
14
14
C
13
C
13
12
12
11
11
10
10
9
9
ANALISTA JUDICIÁRIO
B
8
B
8
7
7
6
6
5
5
4
4
A
3
A
3
2
2
1
1
15
15
14
14
C
13
C
13
12
12
11
11
10
10
9
9
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B
8
B
8
7
7
6
6
5
5
4
4
A
3
A
3
2
2
1
1
15
15
14
14
C
13
C
13
12
12
11
11
10
10
9
9
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B
8
B
8
7
7
6
6
5
5
4
4
A
3
A
3
2
2
1
1
ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
15
13
14
C
12
C
13
11
12
10
11
9
10
B
8
9
7
ANALISTA JUDICIÁRIO
B
8
6
7
5
6
4
5
3
4
A
2
A
3
2
1
1
15
13
14
C
12
C
13
11
12
10
11
9
10
B
8
9
7
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B
8
6
7
5
6
4
5
3
4
A
2
A
3
2
1
1
15
13
14
C
12
C
13
11
12
10
11
9
10
B
8
9
7
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B
8
6
7
5
6
4
5
3
4
A
2
A
3
2
1
1
ANEXO VI
CARGO EM COMISSÃO INTEGRAL
(
Art. 18, § 1º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO EM COMISSÃO
Vigência
junho/2006
dez/2006
Julho/2007
dez/2007
julho/2008
dez/2008
15%
30%
45%
60%
80%
100%
CJ – 4
8.375,51
8.959,85
9.544,18
10.128,52
10.907,64
11.686,76
CJ – 3
7.419,31
7.936,93
8.454,56
8.972,18
9.662,35
10.352,52
CJ – 2
6.526,50
6.981,83
7.437,17
7.892,51
8.499,62
9.106,74
CJ – 1
5.694,53
6.091,83
6.489,12
6.886,41
7.416,14
7.945,86
ANEXO VII
CARGO EM COMISSÃO – OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO
(
Art. 18, § 2º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO EM COMISSÃO
Vigência
junho/2006
dez/2006
julho/2007
dez/2007
julho/2008
dez/2008
CJ – 4
3.545,75
4.151,50
4.803,99
5.503,23
6.508,26
7.596,39
CJ – 3
3.179,23
3.711,27
4.283,77
4.896,73
5.776,97
6.729,14
CJ – 2
2.819,64
3.284,92
3.785,22
4.320,56
5.088,83
5.919,38
CJ – 1
2.465,24
2.870,61
3.306,41
3.772,66
4.441,68
5.164,81
ANEXO VIII
(Vide Lei nº 14.523, de 2023)
FUNÇÃO COMISSIONADA – OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO
(
Art. 18, § 2º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
FUNÇÃO COMISSIONADA
Vigência
junho/2006
dez/2006
julho/2007
dez/2007
julho/2008
dez/2008
FC-6
1.984,09
2.176,13
2.368,18
2.560,23
2.816,29
3.072,36
FC-5
1.629,64
1.736,00
1.842,37
1.948,74
2.090,56
2.232,38
FC-4
1.356,62
1.459,55
1.562,48
1.665,41
1.802,65
1.939,89
FC-3
1.044,04
1.103,17
1.162,29
1.221,41
1.300,24
1.379,07
FC-2
837,33
898,69
960,05
1.021,42
1.103,23
1.185,05
FC-1
660,61
723,89
787,16
850,44
934,80
1.019,17
ANEXO IX
(
Art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
Vigência do Vencimento Básico
CARGO
CLASSE
PADRÃO
Inciso I
Inciso II
Inciso III
Inciso IV
Inciso V
Inciso VI
15%
30%
45%
60%
80%
100%
15
5.301,50
5.593,72
5.885,94
6.178,16
6.567,78
6.957,41
14
5.127,97
5.415,05
5.702,13
5.989,22
6.371,99
6.754,77
C
13
4.960,13
5.242,11
5.524,09
5.806,08
6.182,05
6.558,03
12
4.797,79
5.074,71
5.351,64
5.628,56
5.997,79
6.367,02
11
4.640,79
4.912,69
5.184,60
5.456,50
5.819,03
6.181,57
10
4.465,96
4.709,89
4.953,82
5.197,74
5.522,98
5.848,22
Analista
9
4.319,75
4.559,42
4.799,09
5.038,76
5.358,32
5.677,88
Judiciário
B
8
4.178,36
4.413,80
4.649,23
4.884,67
5.198,59
5.512,51
7
4.041,61
4.272,84
4.504,08
4.735,32
5.043,63
5.351,95
6
3.909,34
4.136,41
4.363,48
4.590,55
4.893,31
5.196,07
5
3.762,08
3.965,69
4.169,30
4.372,91
4.644,38
4.915,86
4
3.638,92
3.839,00
4.039,07
4.239,15
4.505,92
4.772,68
A
3
3.519,80
3.716,37
3.912,93
4.109,50
4.371,59
4.633,67
2
3.404,60
3.597,68
3.790,76
3.983,83
4.241,27
4.498,71
1
3.293,18
3.482,80
3.672,41
3.862,03
4.114,86
4.367,68
15
3.185,40
3.371,59
3.557,78
3.743,96
3.992,22
4.240,47
14
3.081,18
3.263,96
3.446,75
3.629,53
3.873,24
4.116,96
C
13
2.980,37
3.159,79
3.339,20
3.518,61
3.757,83
3.997,05
12
2.882,87
3.058,94
3.235,02
3.411,09
3.645,86
3.880,63
11
2.788,57
2.961,34
3.134,11
3.306,88
3.537,24
3.767,60
10
2.683,35
2.838,83
2.994,32
3.149,80
3.357,11
3.564,43
Técnico
9
2.595,53
2.748,19
2.900,85
3.053,51
3.257,06
3.460,61
Judiciário
B
8
2.510,62
2.660,48
2.810,33
2.960,19
3.160,00
3.359,82
7
2.428,47
2.575,56
2.722,64
2.869,73
3.065,84
3.261,96
6
2.349,03
2.493,37
2.637,71
2.782,04
2.974,50
3.166,95
5
2.260,42
2.390,26
2.520,09
2.649,93
2.823,05
2.996,17
4
2.186,44
2.313,93
2.441,43
2.568,92
2.738,91
2.908,90
A
3
2.114,90
2.240,06
2.365,23
2.490,40
2.657,29
2.824,17
2
2.045,70
2.168,56
2.291,42
2.414,29
2.578,10
2.741,92
1
1.978,78
2.099,36
2.219,93
2.340,51
2.501,28
2.662,06
15
1.903,08
2.010,42
2.117,77
2.225,12
2.368,24
2.511,37
14
1.835,54
1.935,72
2.035,90
2.136,08
2.269,65
2.403,23
C
13
1.770,43
1.863,84
1.957,24
2.050,65
2.175,20
2.299,74
12
1.707,65
1.794,66
1.881,67
1.968,68
2.084,69
2.200,71
11
1.647,13
1.728,09
1.809,06
1.890,03
1.997,98
2.105,94
10
1.585,33
1.657,16
1.728,99
1.800,82
1.896,60
1.992,37
Auxiliar
9
1.529,22
1.595,81
1.662,41
1.729,00
1.817,79
1.906,58
Judiciário
B
8
1.475,11
1.536,77
1.598,42
1.660,07
1.742,27
1.824,48
7
1.422,93
1.479,92
1.536,92
1.593,92
1.669,91
1.745,91
6
1.372,63
1.425,23
1.477,84
1.530,45
1.600,59
1.670,73
5
1.321,39
1.367,14
1.412,89
1.458,64
1.519,63
1.580,63
4
1.274,73
1.316,70
1.358,67
1.400,64
1.456,61
1.512,57
A
3
1.229,73
1.268,15
1.306,57
1.344,98
1.396,21
1.447,43
2
1.186,34
1.221,41
1.256,49
1.291,57
1.338,33
1.385,10
1
1.144,50
1.176,44
1.208,37
1.240,30
1.282,88
1.325,46