Artigo 11 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)
Parágrafo único
As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.687, de 2023)
Anexo
Texto
ANEXO I – CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
ANEXO I
(
Art. 3º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
15
14
C
13
12
11
10
9
ANALISTA JUDICIÁRIO
B
8
7
6
5
4
A
3
2
1
15
14
C
13
12
11
10
9
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B
8
7
6
5
4
A
3
2
1
15
14
C
13
12
11
10
9
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B
8
7
6
5
4
A
3
2
1
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
13
C
12
11
10
9
B
8
ANALISTA JUDICIÁRIO
7
6
5
4
A
3
2
1
13
C
12
11
10
9
B
8
TÉCNICO JUDICIÁRIO
7
6
5
4
A
3
2
1
13
C
12
11
10
9
B
8
AUXILIAR JUDICIÁRIO
7
6
5
4
A
3
2
1
ANEXO II
(
Art. 12 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
15
6.957,41
14
6.754,77
C
13
6.558,03
12
6.367,02
11
6.181,57
10
5.848,22
9
5.677,88
ANALISTA JUDICIÁRIO
B
8
5.512,51
7
5.351,95
6
5.196,07
5
4.915,86
4
4.772,68
A
3
4.633,67
2
4.498,71
1
4.367,68
15
4.240,47
14
4.116,96
C
13
3.997,05
12
3.880,63
11
3.767,60
10
3.564,43
9
3.460,61
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B
8
3.359,82
7
3.261,96
6
3.166,95
5
2.996,17
4
2.908,90
A
3
2.824,17
2
2.741,92
1
2.662,06
15
2.511,37
14
2.403,23
C
13
2.299,74
12
2.200,71
11
2.105,94
10
1.992,37
9
1.906,58
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B
8
1.824,48
7
1.745,91
6
1.670,73
5
1.580,63
4
1.512,57
A
3
1.447,43
2
1.385,10
1
1.325,46
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
13
6.957,41
C
12
6.754,77
11
6.558,03
10
6.367,02
9
6.181,57
B
8
5.848,22
ANALISTA
7
5.677,88
JUDICIÁRIO
6
5.512,51
5
5.351,95
4
5.196,07
A
3
4.915,86
2
4.772,68
1
4.633,67
13
4.240,47
C
12
4.116,96
11
3.997,05
10
3.880,63
9
3.767,60
B
8
3.564,43
TÉCNICO
7
3.460,61
JUDICIÁRIO
6
3.359,82
5
3.261,96
4
3.166,95
A
3
2.996,17
2
2.908,90
1
2.824,17
13
2.511,37
C
12
2.403,23
11
2.299,74
10
2.200,71
9
2.105,94
B
8
1.992,37
AUXILIAR
7
1.906,58
JUDICIÁRIO
6
1.824,48
5
1.745,91
4
1.670,73
A
3
1.580,63
2
1.512,57
1
1.447,43
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
(Vide Lei nº 14.523, de 2023)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
C-13
7.792,30
C
C-12
7.565,34
C-11
7.344,99
B-10
7.131,06
B-9
6.923,36
B
B-8
6.550,01
ANALISTA JUDICIÁRIO
B-7
6.359,23
B-6
6.174,01
A-5
5.994,18
A-4
5.819,60
A
A-3
5.505,76
A-2
5.345,40
A-1
5.189,71
C-13
4.749,33
C
C-12
4.611,00
C-11
4.476,70
B-10
4.346,31
B-9
4.219,71
B
B-8
3.992,16
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B-7
3.875,88
B-6
3.763,00
A-5
3.653,40
A-4
3.546,98
A
A-3
3.355,71
A-2
3.257,97
A-1
3.163,07
C-13
2.812,73
C
C-12
2.691,62
C-11
2.575,71
B-10
2.464,80
B-9
2.358,65
B
B-8
2.231,45
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B-7
2.135,37
B-6
2.043,42
A-5
1.955,42
A-4
1.871,22
A
A-3
1.770,31
A-2
1.694,08
A-1
1.621,12
ANEXO III
(
Art. 18 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO EM COMISSÃO
VALOR (R$)
CJ-4
11.686,76
CJ-3
10.352,52
CJ-2
9.106,74
CJ-1
7.945,86
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
(VIgência)
(Vide Lei nº 14.523, de 2023)
DENOMINAÇÃO
A PARTIR DE 1º /5/2016
CJ-4
14.607,74
CJ-3
12.940,02
CJ-2
11.382,88
CJ-1
9.216,74
ANEXO IV
(Revogado pela Lei nº 12.774, de 2012)
(
Art. 18 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
FUNÇÃO COMISSIONADA
VALOR (R$)
FC-6
4.726,70
FC-5
3.434,43
FC-4
2.984,45
FC-3
2.121,65
FC-2
1.823,15
FC-1
1.567,95
ANEXO V
(
Art. 19 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
15
15
14
14
C
13
C
13
12
12
11
11
10
10
9
9
ANALISTA JUDICIÁRIO
B
8
B
8
7
7
6
6
5
5
4
4
A
3
A
3
2
2
1
1
15
15
14
14
C
13
C
13
12
12
11
11
10
10
9
9
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B
8
B
8
7
7
6
6
5
5
4
4
A
3
A
3
2
2
1
1
15
15
14
14
C
13
C
13
12
12
11
11
10
10
9
9
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B
8
B
8
7
7
6
6
5
5
4
4
A
3
A
3
2
2
1
1
ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
15
13
14
C
12
C
13
11
12
10
11
9
10
B
8
9
7
ANALISTA JUDICIÁRIO
B
8
6
7
5
6
4
5
3
4
A
2
A
3
2
1
1
15
13
14
C
12
C
13
11
12
10
11
9
10
B
8
9
7
TÉCNICO JUDICIÁRIO
B
8
6
7
5
6
4
5
3
4
A
2
A
3
2
1
1
15
13
14
C
12
C
13
11
12
10
11
9
10
B
8
9
7
AUXILIAR JUDICIÁRIO
B
8
6
7
5
6
4
5
3
4
A
2
A
3
2
1
1
ANEXO VI
CARGO EM COMISSÃO INTEGRAL
(
Art. 18, § 1º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO EM COMISSÃO
Vigência
junho/2006
dez/2006
Julho/2007
dez/2007
julho/2008
dez/2008
15%
30%
45%
60%
80%
100%
CJ – 4
8.375,51
8.959,85
9.544,18
10.128,52
10.907,64
11.686,76
CJ – 3
7.419,31
7.936,93
8.454,56
8.972,18
9.662,35
10.352,52
CJ – 2
6.526,50
6.981,83
7.437,17
7.892,51
8.499,62
9.106,74
CJ – 1
5.694,53
6.091,83
6.489,12
6.886,41
7.416,14
7.945,86
ANEXO VII
CARGO EM COMISSÃO – OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO
(
Art. 18, § 2º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
CARGO EM COMISSÃO
Vigência
junho/2006
dez/2006
julho/2007
dez/2007
julho/2008
dez/2008
CJ – 4
3.545,75
4.151,50
4.803,99
5.503,23
6.508,26
7.596,39
CJ – 3
3.179,23
3.711,27
4.283,77
4.896,73
5.776,97
6.729,14
CJ – 2
2.819,64
3.284,92
3.785,22
4.320,56
5.088,83
5.919,38
CJ – 1
2.465,24
2.870,61
3.306,41
3.772,66
4.441,68
5.164,81
ANEXO VIII
(Vide Lei nº 14.523, de 2023)
FUNÇÃO COMISSIONADA – OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO
(
Art. 18, § 2º , da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
FUNÇÃO COMISSIONADA
Vigência
junho/2006
dez/2006
julho/2007
dez/2007
julho/2008
dez/2008
FC-6
1.984,09
2.176,13
2.368,18
2.560,23
2.816,29
3.072,36
FC-5
1.629,64
1.736,00
1.842,37
1.948,74
2.090,56
2.232,38
FC-4
1.356,62
1.459,55
1.562,48
1.665,41
1.802,65
1.939,89
FC-3
1.044,04
1.103,17
1.162,29
1.221,41
1.300,24
1.379,07
FC-2
837,33
898,69
960,05
1.021,42
1.103,23
1.185,05
FC-1
660,61
723,89
787,16
850,44
934,80
1.019,17
ANEXO IX
(
Art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006
)
Vigência do Vencimento Básico
CARGO
CLASSE
PADRÃO
Inciso I
Inciso II
Inciso III
Inciso IV
Inciso V
Inciso VI
15%
30%
45%
60%
80%
100%
15
5.301,50
5.593,72
5.885,94
6.178,16
6.567,78
6.957,41
14
5.127,97
5.415,05
5.702,13
5.989,22
6.371,99
6.754,77
C
13
4.960,13
5.242,11
5.524,09
5.806,08
6.182,05
6.558,03
12
4.797,79
5.074,71
5.351,64
5.628,56
5.997,79
6.367,02
11
4.640,79
4.912,69
5.184,60
5.456,50
5.819,03
6.181,57
10
4.465,96
4.709,89
4.953,82
5.197,74
5.522,98
5.848,22
Analista
9
4.319,75
4.559,42
4.799,09
5.038,76
5.358,32
5.677,88
Judiciário
B
8
4.178,36
4.413,80
4.649,23
4.884,67
5.198,59
5.512,51
7
4.041,61
4.272,84
4.504,08
4.735,32
5.043,63
5.351,95
6
3.909,34
4.136,41
4.363,48
4.590,55
4.893,31
5.196,07
5
3.762,08
3.965,69
4.169,30
4.372,91
4.644,38
4.915,86
4
3.638,92
3.839,00
4.039,07
4.239,15
4.505,92
4.772,68
A
3
3.519,80
3.716,37
3.912,93
4.109,50
4.371,59
4.633,67
2
3.404,60
3.597,68
3.790,76
3.983,83
4.241,27
4.498,71
1
3.293,18
3.482,80
3.672,41
3.862,03
4.114,86
4.367,68
15
3.185,40
3.371,59
3.557,78
3.743,96
3.992,22
4.240,47
14
3.081,18
3.263,96
3.446,75
3.629,53
3.873,24
4.116,96
C
13
2.980,37
3.159,79
3.339,20
3.518,61
3.757,83
3.997,05
12
2.882,87
3.058,94
3.235,02
3.411,09
3.645,86
3.880,63
11
2.788,57
2.961,34
3.134,11
3.306,88
3.537,24
3.767,60
10
2.683,35
2.838,83
2.994,32
3.149,80
3.357,11
3.564,43
Técnico
9
2.595,53
2.748,19
2.900,85
3.053,51
3.257,06
3.460,61
Judiciário
B
8
2.510,62
2.660,48
2.810,33
2.960,19
3.160,00
3.359,82
7
2.428,47
2.575,56
2.722,64
2.869,73
3.065,84
3.261,96
6
2.349,03
2.493,37
2.637,71
2.782,04
2.974,50
3.166,95
5
2.260,42
2.390,26
2.520,09
2.649,93
2.823,05
2.996,17
4
2.186,44
2.313,93
2.441,43
2.568,92
2.738,91
2.908,90
A
3
2.114,90
2.240,06
2.365,23
2.490,40
2.657,29
2.824,17
2
2.045,70
2.168,56
2.291,42
2.414,29
2.578,10
2.741,92
1
1.978,78
2.099,36
2.219,93
2.340,51
2.501,28
2.662,06
15
1.903,08
2.010,42
2.117,77
2.225,12
2.368,24
2.511,37
14
1.835,54
1.935,72
2.035,90
2.136,08
2.269,65
2.403,23
C
13
1.770,43
1.863,84
1.957,24
2.050,65
2.175,20
2.299,74
12
1.707,65
1.794,66
1.881,67
1.968,68
2.084,69
2.200,71
11
1.647,13
1.728,09
1.809,06
1.890,03
1.997,98
2.105,94
10
1.585,33
1.657,16
1.728,99
1.800,82
1.896,60
1.992,37
Auxiliar
9
1.529,22
1.595,81
1.662,41
1.729,00
1.817,79
1.906,58
Judiciário
B
8
1.475,11
1.536,77
1.598,42
1.660,07
1.742,27
1.824,48
7
1.422,93
1.479,92
1.536,92
1.593,92
1.669,91
1.745,91
6
1.372,63
1.425,23
1.477,84
1.530,45
1.600,59
1.670,73
5
1.321,39
1.367,14
1.412,89
1.458,64
1.519,63
1.580,63
4
1.274,73
1.316,70
1.358,67
1.400,64
1.456,61
1.512,57
A
3
1.229,73
1.268,15
1.306,57
1.344,98
1.396,21
1.447,43
2
1.186,34
1.221,41
1.256,49
1.291,57
1.338,33
1.385,10
1
1.144,50
1.176,44
1.208,37
1.240,30
1.282,88
1.325,46