JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As Carreiras dos Servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União passam a ser regidas por esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.416 /2006