Artigo 3º da Lei nº 11.413 de 15 de dezembro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.