Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.413 de 15 de dezembro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 22.332.454,00 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.140.475,00 (setenta e cinco milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) , conforme indicado no Anexo II desta Lei.