Artigo 4º da Lei nº 11.412 de 15 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 758.445.333,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.