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Artigo 3º da Lei nº 11.412 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 758.445.333,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 2006), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 758.445.333,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e três reais).

Art. 3º da Lei 11.412 /2006