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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.411 de 15 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 73.085.237,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 41.978.060,00 (quarenta e um milhões, novecentos e setenta e oito mil e sessenta reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.107.177,00 (trinta e um milhões, cento e sete mil, cento e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.