JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.410 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 239.432.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.410 /2006