Artigo 1º da Lei nº 11.410 de 15 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 239.432.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 239.432.440,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.