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Artigo 1º da Lei nº 11.409 de 15 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 72.150.506,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 72.150.506,00 (setenta e dois milhões, cento e cinqüenta mil, quinhentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.409 /2006