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Artigo 3º da Lei nº 11.408 de 15 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º da Lei 11.408 /2006