JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.408 de 15 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.408 /2006