Artigo 1º da Lei nº 11.408 de 15 de dezembro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.