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Artigo 1º da Lei nº 11.407 de 15 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 34.544.883 ,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 34.544.883,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.407 /2006