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Artigo 3º da Lei nº 11.405 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 243.231.016,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.