Artigo 1º da Lei nº 11.405 de 15 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 243.231.016,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) crédito suplementar no valor total de R$ 243.231.016,00 (duzentos e quarenta e três milhões, duzentos e trinta e um mil e dezesseis reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.