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Artigo 1º da Lei nº 11.404 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00 (sessenta e um milhões, novecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.404 /2006