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Artigo 1º da Lei nº 11.403 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 112.400,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 112.400,00 (cento e doze mil e quatrocentos reais ), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.403 /2006