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Artigo 3º da Lei nº 11.401 de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 7.263.681,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.401 /2006