Artigo 1º da Lei nº 11.401 de 15 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 7.263.681,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 7.263.681,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.