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Artigo 6º da Lei nº 114 de 11 de Novembro de 1935

Modifica a legislação do ensino.

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Art. 6º

O presente decreto entrará em vigor no anno lectivo de 1936, exceto quanto aos concursos a que se refere o art. 5º, que serão abertos desde logo.

Art. 6º da Lei 114 /1935