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Artigo 5º da Lei nº 114 de 11 de Novembro de 1935

Modifica a legislação do ensino.

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Art. 5º

Não havendo titular effectivo das cadeiras transferidas para o curso de bacharelado, abrir-se-ha concurso, noa institutos officiaes para o provimento das mesmas na forma da legislação em vigor. Paragrapho único. Para a inscripção em concurso, além dos demais requisitos legaes, deverá o candidato apresentar cincoenta exemplares de these que haja escripto.

Art. 5º da Lei 114 /1935