Artigo 4º da Lei nº 114 de 11 de Novembro de 1935
Modifica a legislação do ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A cadeira de Sciencias das Finanças passará, da segunda secção do segundo anno do curso de doutorado para o segundo anno do curso de bacharelado.
§ 1º
O ensino de Philosophia do Direito, da terceira secção do segundo anno do curso de doutorado, passará a ser ministrado na primeira secção do primeiro anno do mesmo curso.
§ 2º
A cadeira de Economia Política e Sciencia das Finanças, do primeiro anno do curso de bacharelado, ficará denominada: cadeira de Economia Politica.