JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 114 de 11 de Novembro de 1935

Modifica a legislação do ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A cadeira de Sciencias das Finanças passará, da segunda secção do segundo anno do curso de doutorado para o segundo anno do curso de bacharelado.

§ 1º

O ensino de Philosophia do Direito, da terceira secção do segundo anno do curso de doutorado, passará a ser ministrado na primeira secção do primeiro anno do mesmo curso.

§ 2º

A cadeira de Economia Política e Sciencia das Finanças, do primeiro anno do curso de bacharelado, ficará denominada: cadeira de Economia Politica.

Art. 4º da Lei 114 /1935