Artigo 1º da Lei nº 114 de 11 de Novembro de 1935
Modifica a legislação do ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nas Faculdades de Direito officiaes e nas reconhecidas pelo Governo Federal, é facultativa, a juízo das respectivas Congregações, a existência do curso de doutorado.