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Artigo 1º da Lei nº 114 de 11 de Novembro de 1935

Modifica a legislação do ensino.

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Art. 1º

Nas Faculdades de Direito officiaes e nas reconhecidas pelo Governo Federal, é facultativa, a juízo das respectivas Congregações, a existência do curso de doutorado.

Art. 1º da Lei 114 /1935